Nos termos da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, e do auto de transferência de competências que o concretiza, compete à Junta de Freguesia do Lumiar a gestão, conservação, limpeza e fiscalização do Mercado do Lumiar, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal de Lisboa em sede de decisões estruturantes e infraestruturais e de articulação da rede dos mercados de Lisboa.
Artigo 3.º — Competência de gestão
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022