- 1 -O funcionamento do mercado obedece ao seguinte horário de enquadramento que é afixado em local visível ao público:
- a)Lojas - Podem funcionar de 2.ª a domingo das 9h00 às 21h00;
- b)Bancas - 3.ª a sábado, das 8h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00 e aos domingos das 8h00 às 13h00.
- c)Lugares de terrado - 3.ª a domingo, das 8h00 às 13h00.
- 2 -A Junta de Freguesia, se assim considerar conveniente, pode fixar um horário de funcionamento do mercado dentro do horário de enquadramento referido no n.º 1, assim como permitir a abertura nos dias previstos no número anterior.
Artigo 21.º — Horário
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022