- 1 -São da responsabilidade da Junta de Freguesia as obras de conservação a realizar na parte estrutural do mercado e na parte exterior que não constitua alçado dos estabelecimentos.
- 2 -Cabe ainda à Junta de Freguesia as obras de reparação, conservação e beneficiação dos espaços comuns do mercado, bem como de todas as áreas que não sejam objeto de concessão.
- 3 -A Câmara Municipal de Lisboa é responsável, nos termos da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, pelas intervenções estruturantes no Mercado do Lumiar.
Artigo 25.º — Obras da responsabilidade das autarquias
Vigente desde: 21/07/2022
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