- 1 -Os titulares da ocupação estão obrigados a:
- a)Cumprir as normas previstas no presente regulamento;
- b)Afixar no local da venda, durante o período de funcionamento, o título de ocupação emitido pela Junta de Freguesia;
- c)Apresentar, sempre que seja solicitado pelos trabalhadores da autarquia, os documentos comprovativos da aquisição dos produtos comercializados;
- d)Usar o cartão emitido pela Junta de Freguesia com a identificação do titular da ocupação, e assegurar que os colaboradores façam igualmente uso do seu cartão;
- e)Solicitar a emissão do cartão dos seus colaboradores;
- f)Afixar, em local bem visível, os preços dos produtos destinados à venda;
- g)Tratar com respeito e urbanidade os colegas, funcionários do mercado e o público;
- h)Acatar as indicações e instruções dos trabalhadores da Junta de Freguesia;
- i)Colaborar com os trabalhadores na manutenção da ordem, bom funcionamento e asseio do mercado;
- j)Ter no local da venda, balança, pesos e medidas, devidamente aferidos;
- k)Usar vestuário adequado e limpo;
- l)Limpar o local de venda após o encerramento do mercado, bem como manter o seu espaço limpo e higienizado;
- m)Manter desobstruído o local de venda;
- n)Pagar as taxas devidas;
- o)Recolher e depositar os lixos e desperdícios provenientes da sua atividade nos contentores existentes para o efeito;
- p)Possuir um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros.
- 2 -Nos documentos referidos na alínea c) do número anterior, têm de constar a identificação e domicílio do comprador, o nome e domicílio do fornecedor, a data de aquisição e a especificação das mercadorias, preços, descontos, abatimentos ou bónus concedidos.
- 3 -No caso de a mercadoria ser peixe adquirido na lota é suficiente o documento oficial emitido por aquela entidade.
Artigo 27.º — Deveres do titular da ocupação
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022