- 1 -A atribuição das lojas é efetuada pelo prazo de 5 anos, automaticamente renovável por períodos sucessivos de 5 anos, até ao limite máximo de 15 anos.
- 2 -A renovação opera automaticamente se o titular da ocupação ou a Junta de Freguesia não comunicar a oposição, mediante carta registada, com a antecedência mínima de 120 dias do termo do prazo ou da renovação.
Artigo 6.º — Duração da concessão
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022