- 1 -Pela ocupação dos espaços é devido o pagamento de uma taxa mensal definida no Regulamento de Taxas da Freguesia do Lumiar.
- 2 -Para assegurar o integral cumprimento do pagamento da taxa, o titular do direito de ocupação tem que prestar caução no valor correspondente a três taxas, até dois dias antes da celebração do contrato ou da emissão do título de ocupação.
- 3 -O pagamento das taxas é efetuado na Junta de Freguesia até ao 8.º dia útil do mês a que respeitar.
- 4 -Findo o prazo previsto no número anterior, o pagamento é acrescido de um agravamento de 5 % até ao último dia útil do mesmo mês.
- 5 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o pagamento será acrescido de um agravamento de 10 % por cada mês de atraso.
- 6 -A taxa é atualizada anualmente de acordo com a taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 7 -Quando a Junta de Freguesia autorizar a afetação de espaços adicionais às lojas ou bancas para efeitos de gestão e controlo de acessos a zonas com alarme de deteção de furto ou delimitadas para adoção de medidas de prevenção de contaminação entre produtos ou para controlo de acessos, são também devidas as taxas de ocupação pelas áreas correspondentes.
Artigo 8.º — Pagamento das taxas
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022