- 1 -O SAAS dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificações, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
- 2 -O SAAS dispõe das seguintes áreas funcionais:
- a)Área de receção e sala de espera, onde é disponibilizada informação útil de carácter geral sobre o serviço;
- b)Áreas de atendimento, concebidas de forma a garantir o atendimento permanente e simultâneo por parte das técnicas;
- c)Área técnica, espaço para o funcionamento da equipa técnica, com os meios técnicos e informáticos que permitam efetuar, a cada um/a dos/as técnicos/as do SAAS, os atos inerentes às atividades previstas no artigo 12.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, republicado pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio;
- d)Área de arquivo dos processos individuais das famílias, onde se assegura e garante a confidencialidade dos mesmos;
- e)Instalações sanitárias para utilização das funcionárias e para os/as utilizadores/as do serviço.
Artigo 13.º — Instalações do SAAS
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023