- 1 -O pagamento do apoio será efetuado após aprovação pelo/a coordenador/a do SAAS, devendo o/a requerente apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído ou os três orçamentos que eventualmente para tanto lhe sejam solicitados, nos ternos do disposto no artigo 39.º, n.º 2 do presente Regulamento.
- 2 -O reembolso mensal dos apoios atribuídos pelo Município de Melgaço a título de apoios monetários previstos neste Regulamento será feito através de vale postal endereçado ao requerente ou mediante transferência dos valores devidos no IBAN de conta bancária titulado pelo requerente e que este deverá entregar junto com o respetivo requerimento.
- 3 -Nas situações em que se justifique, nomeadamente, nos casos em que o/a requerente do apoio se encontre por qualquer motivo impossibilitado/a de pessoalmente prover ao pagamento do bem/serviço adquirido e para cujo o pedido foi feito, o SAAS procederá, ele próprio, ao pagamento a terceiro fornecedor do bem e/ou serviço, sem prejuízo de o/a beneficiário/a poder vir ratificar tal procedimento, nos casos em que o/a sobredito/a fornecedor/a o exija.
- 4 -Os compromissos que o/a requerente terá para com o SAAS do Município de Melgaço, resultantes da atribuição do apoio, serão acordados e definidos, quando tal se justifique, em documento escrito.
Artigo 41.º — Condições de Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023