- 1 -A proposta de Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde deve ser apresentada ao Serviço Municipal de Proteção Civil de Évora, antes da abertura do período de consulta pública.
- 2 -A proposta de Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde deve ser sujeita a um período de consulta pública, de acordo com as disposições legais em vigor e antes do pedido de emissão de parecer à Comissão Municipal de Proteção Civil de Évora.
- 3 -A Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde carece da obtenção de parecer prévio vinculativo da Comissão Municipal de Proteção Civil de Évora, mediante apresentação por parte da Junta de Freguesia.
- 4 -A Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde funcionará sobre dependência da junta de freguesia, e em concreta articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Évora.
- 5 -A Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde é constituída por até 15 elementos pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Junta de Freguesia, que preside ou seu representante legal cujas funções sejam delegadas;
- b)O Coordenador Local, caso seja indicado pelo presidente;
- c)Trabalhadores da Junta de Freguesia nomeados para as funções;
- d)Voluntários representados por até três elementos, a designar;
- e)Representantes de Instituições Particulares de Solidariedade Social presentes na freguesia, a designar;
- f)Representantes de Instituições Sem Fins Lucrativos da Freguesia, a designar;
- g)Outras entidades sedeadas na freguesia, a designar.
- 6 -As nomeações e designações ocorrem por deliberação em reunião de Junta de Freguesia.
- 7 -A Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde é constituída, única e exclusivamente, por elementos em regime de voluntariado.
Artigo 6.º — Constituição e Estrutura
Vigente desde: 28/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2025