- 1 -A Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde pode ser constituída por voluntários.
- 2 -Os interessados à realização da atividade de voluntário na Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, deverão efetuar a sua candidatura na Junta de Freguesia, através do preenchimento de um formulário próprio, elaborado e disponibilizado para o efeito por aquela entidade.
- 3 -A seleção e/ou admissão de voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
- a)Os voluntários deverão demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, espírito de serviço, consciência cívica e disponibilidade para o serviço público;
- b)Os voluntários têm que ser possuidores de idoneidade inquestionável e preferencialmente estarem envolvidos nas comunidades da freguesia, sendo reconhecidos pelo seu envolvimento na vida dessas mesmas comunidades;
- c)Os voluntários devem apresentar o registo criminal, por forma a comprovar o facto de não terem sido condenados por crimes de fogo posto, ofensas ou outros;
- d)Os voluntários têm que ser conhecedores do território da freguesia, bem como das dinâmicas das suas comunidades;
- e)Os voluntários devem possuir robustez física e capacidades psíquicas, comprovadas por atestado médico, para o desempenho da função para a qual se voluntariam.
- 4 -A formação a ministrar aos voluntários, num mínimo de dezasseis (16) horas anuais, é da responsabilidade da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, podendo para esse efeito ser estabelecida parceria com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Évora.
- 5 -O não cumprimento dos critérios referenciados no n.º 2 e a não frequência do número mínimo de horas de formação definidas no n.º 3, determina, obrigatoriamente, a cessação da atividade do voluntário.
- 6 -É permitido a suspensão da atividade de voluntário, por um período não superior a um ano, desde que, para efeito, o interessado (seja entidade ou o voluntário) comunique, com antecedência mínima de 30 dias, a sua pretensão.
- 7 -Deve ser atribuído aos voluntários da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade de Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Voluntariado
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025