- 1 -O coordenador pedagógico, nomeado pelo conselho diretivo, sob proposta do diretor, ouvido o coordenador executivo, é o responsável pelo acompanhamento e gestão pedagógica da formação.
- 2 -Compete ao Coordenador Pedagógico:
- a)Apoiar a Academia OE em todas as suas responsabilidades de natureza pedagógica;
- b)Articular a gestão dos processos pedagógicos com todos os agentes envolvidos nas diferentes fases do ciclo formativo;
- c)Acompanhar e apoiar o desempenho pedagógico de todos os agentes da formação, nas diversas fases do ciclo formativo, incluindo quanto à resolução de questões pedagógicas e organizativas;
- d)Assegurar a validação pedagógica dos programas de formação, planos de sessão, materiais didáticos e instrumentos de avaliação antes da sua utilização, bem como a acessibilidade, interatividade e qualidade pedagógica dos conteúdos.
Artigo 16.º — Coordenador pedagógico
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026