- 1 -Quando a natureza, complexidade ou especificidades das ações de formação o justificarem, a Academia OE pode recorrer a criadores de conteúdos formativos, tutores, mediadores, consultores, técnicos de recrutamento e seleção, técnicos de acompanhamento, técnicos de apoio psicossocial, técnicos de integração ou outros que demonstrem deter as qualificações adequadas às modalidades, formas de organização e destinatários da ação de formação para a qual foram contratados.
- 2 -Estes agentes colaboram no desenvolvimento de outras atividades a montante ou a jusante da execução do processo formativo e que contribuem para o desenvolvimento global dos processos formativos.
Artigo 19.º — Outros agentes de formação
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