- 1 -A Academia OE dispõe de uma bolsa de formadores única, de âmbito nacional, atualizada, destinada ao recrutamento e seleção de formadores.
- 2 -A bolsa de formadores é constituída por profissionais que, de forma voluntária, se candidatam à posição de formador e que cumpram, comprovadamente, os requisitos e competências exigidas para a implementação das ações formativas promovidas pela Academia OE.
- 3 -A bolsa de formadores é aberta sempre que existir necessidade de proceder ao recrutamento de formadores para execução e implementação do plano formativo aprovado pelo conselho diretivo.
- 4 -A Bolsa compreende a fase de candidatura, integração e seleção.
- 5 -A integração e permanência na Bolsa de Formadores é de natureza voluntária e não determina a obrigatoriedade de atribuição de ações de formação.
- 6 -Podem ser formadores aqueles que comprovem deter habilitações académicas e profissionais, bem como experiência em formação profissional, adequadas à área de formação em causa, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026