- 1 -Compete à Academia OE proceder à seleção dos formadores, de acordo com as ações de formação a desenvolver no âmbito da sua atividade.
- 2 -A seleção atende aos critérios objetivos e específicos definidos para cada ação de formação, designadamente:
- a)Habilitação académica;
- b)Qualificação profissional adequada à(s) área(s) de formação a que o candidato se propõe, devidamente comprovada;
- c)Experiência profissional relevante na área temática da formação adquirida em contexto profissional efetivo;
- d)Certificado de Competências Pedagógicas (CCP/CAP) ou compromisso formal de obtenção do mesmo, no prazo máximo de 30 dias úteis ou declaração de habilitação para a docência;
- e)Experiência formativa comprovada (como formador, docente, tutor ou equivalente);
- f)Domínio da língua portuguesa falada e escrita;
- g)Disponibilidade para ministrar formação em regime presencial, online ou misto, de acordo com as características inerentes a cada tipologia de formação.
Artigo 23.º — Seleção de formadores
Vigente desde: 01/06/2026
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