- 1 -Quando o formador que integre, como membro, os órgãos da Ordem, é assinada declaração de compromisso de honra relativa ao compromisso formativo assumido, conforme modelo que faz parte integrante do dossiê técnico-pedagógico de cada ação de formação.
- 2 -Quando se trate de formadores externos, será celebrado contrato de prestação de serviços, nos termos legalmente em vigor à data da sua celebração.
- 3 -As declarações de compromisso de honra vigoram desde a data da sua assinatura e pelo tempo necessário à conclusão do processo formativo.
- 4 -Os contratos de prestação de serviços de conteúdos formativos vigoram entre a data da assinatura e a aceitação da entrega da documentação exigida, sem prejuízo das obrigações que perdurem para além da sua vigência.
- 5 -Os contratos de prestação de serviços de formador vigoram entre a data da assinatura e o término do respetivo ano civil.
Artigo 25.º — Contrato
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026