Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Balanço de atividades», processo de avaliação das ações de formação realizadas, medindo a sua pertinência, eficácia e impacto no desenvolvimento profissional e organizacional. Inclui a análise da participação, aproveitamento, satisfação e aplicação prática de conhecimentos adquiridos, identificando pontos fortes, área de melhoria e oportunidades de aperfeiçoamento;
- b)«Diagnóstico de Necessidades de Formação», processo que visa identificar lacunas, atuais ou futuras, entre o perfil de competências existente e o desejado, de forma a orientar a implementação de um plano formativo;
- c)«Formação profissional», conjunto integrado de atividades de aprendizagem que visam promover a aquisição, atualização ou aperfeiçoamento de competências, necessárias ao exercício ou melhoria do desempenho de uma ou várias funções profissionais;
- d)«Modalidade de formação», a organização da formação definida em função de características específicas, nomeadamente objetivos, destinatários, estrutura curricular, metodologia e duração;
- e)«Plano de Formação», documento que integra o conjunto estruturado das atividades que devem ser realizadas num dado período de tempo, com o fim de alcançar os objetivos propostos, tendo por base um Diagnóstico de Necessidades de Formação;
- f)«Sistema de Gestão de Aprendizagem», aplicações digitais que, através de um conjunto predeterminado de funcionalidades, permitem criar, armazenar, fornecer e gerir um espaço no qual os formandos acedem aos conteúdos do curso, interagindo com os formadores e, ou outros formandos. Também conhecido por Learning Management System (LMS).