- 1 -A seleção dos formandos é efetuada pela Academia OE desde que cumpridos os requisitos de admissibilidade e critérios definidos para cada ação de formação.
- 2 -A seleção está sujeita ao número de vagas fixado para cada ação de formação.
- 3 -A Academia OE reserva-se o direito de recusar inscrições e ao seu respetivo cancelamento quando não cumpram os requisitos aplicáveis ou sejam submetidas fora do prazo.
Artigo 33.º — Seleção
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026