- 1 -A inscrição numa ação de formação implica o compromisso de frequência da ação de formação.
- 2 -Nas ações de formação gratuita, a desistência deverá ser comunicada com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas relativamente ao início da ação de formação.
- 3 -A falta injustificada pode ser ponderada, de forma casuística e mediante decisão fundamentada, na seriação para ações futuras.
- 4 -Nas ações de formação sujeitas a pagamento de caução, há lugar à devolução do valor pago desde que a desistência seja devidamente fundamentada e comunicada com uma antecedência mínima de 48 horas relativamente ao início da ação de formação.
Artigo 34.º — Desistência
Vigente desde: 01/06/2026
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