- 1 -Em todas as ações de formação será celebrado contrato de formação, nos termos legalmente em vigor, vigorando pelo período compreendido entre a data da assinatura e a duração efetiva da ação de formação, incluindo eventuais períodos de avaliação, estágio ou prática clínica previstos no programa de formação.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos eventos previstos nas alíneas b) do n.º 2 do artigo 38.º
Artigo 35.º — Contratos de formação
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026