- 1 -O diretor da Academia OE é, por inerência, o bastonário ou quem este vier a designar.
- 2 -Compete ao diretor da Academia OE acompanhar e supervisionar os processos formativos, bem como a sua gestão.
- 3 -É da competência exclusiva do diretor:
- a)Estabelecer as prioridades da política de formação aprovada pelo conselho diretivo;
- b)Delinear as estratégias de intervenção e comunicação a apresentar ao conselho diretivo;
- c)Realizar a articulação com os diferentes membros dos órgãos estatutários da Ordem na implementação da política de formação;
- d)Fazer cumprir os objetivos para a formação profissional e o plano de formação em vigor;
- e)Assegurar a elaboração e aprovação de orçamentos e propostas;
- f)Assegurar a gestão global da formação da Ordem nomeadamente dos recursos afetos à mesma.
- 4 -O conselho diretivo pode, ainda, delegar no diretor da Academia OE outras competências que se consideram necessárias para a prossecução do presente regulamento.
Artigo 7.º — Diretor
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026