- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias.
- 4 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 29.º — Recolha e Transporte de Resíduos Volumosos
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018