- 1 -O tarifário para famílias numerosas consiste na isenção da tarifa fixa.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se membros do agregado familiar, todos os residentes com domicílio fiscal na habitação servida.
- 3 -Para efeitos do presente artigo considera-se família numerosa o agregado composto por mais de quatro elementos.
Artigo 43.º — Tarifário para Famílias Numerosas
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018