- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS;
- b)No caso de estar dispensado de apresentar a declaração de IRS, deverá apresentar certidão Negativa de IRS emitida pelo Serviço de Finanças.
- 2 -No Tarifário Familiar - Declaração da Junta de freguesia atestando numero do agregado familiar, e copia simples das certidões nascimento de cada membro desse agregado;
- 3 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 4 -A aplicação das Tarifas Sociais é valida para apenas um local de consumo - domicílio fiscal do utilizador final que será necessariamente um contribuinte identificado na declaração IRS ou certidão negativa.
- 5 -Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Declaração Utilidade Publica (quando aplicável).
Artigo 45.º — Acesso aos Tarifários Especiais
Vigente desde: 18/10/2018
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