- 1 -Os litígios de consumo no âmbito dos presentes serviços estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo) sito na Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga ou ao CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Campus de Campolide 1099-032 Lisboa, Telefone - 213 847 484.
- 3 -Os utilizadores podem ainda recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.
- 4 -Quando as partes, em caso de litígio resultante dos presentes serviços, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.
Artigo 57.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018