- 1 -As decisões sobre as candidaturas à mudança de par instituição/curso são da competência do júri referido no artigo 14.º
- 2 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso são da competência do Reitor.
- 3 -As decisões referidas em 1., na seleção e seriação dos candidatos, são fundamentadas por suportes materiais.
- 4 -A divulgação das decisões sobre os requerimentos é feita por afixação junto da Unidade dos Assuntos Académicos (UAA) e através da Internet, na página da UMa, www.uma.pt.
- 5 -O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Nas mudanças de par instituição/curso:
- i)Colocado;
- ii)Não colocado;
- iii)Não admitido;
Em que «Colocado» refere-se aos candidatos que satisfaçam as condições de frequência do curso e que podem realizar a sua matrícula e inscrição, ainda que possa ser condicionada. «Não colocado» refere-se aos candidatos que satisfaçam as condições de frequência do curso mas não possam realizar a matrícula e inscrição por falta de vaga no concurso (os candidatos nesta situação poderão ser chamados a ocupar vagas adicionais, vagas sobrantes de outros concursos, ou vagas resultantes de desistências de outros candidatos colocados, conforme previsto em disposições regulamentares). «Não admitido» aos candidatos que não possuam condições de ingresso no curso pretendido, e não se preveja que venham a adquirir dentro do tempo útil à fase de concurso.
- b)Nos reingressos:
- i)Deferido;
- ii)Indeferido.
- a)Nas mudanças de par instituição/curso:
- 6 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para que é requerida.
Artigo 18.º — Decisão e validade
Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019