O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021