A renovação da isenção efetua-se anualmente. O pedido de renovação ao abrigo do artigo 6.º, é da iniciativa do beneficiário que, para esse efeito, terá de requerer o mesmo e anexar toda a documentação, exceto os documentos que se mantenham válidos e adequados.
Artigo 10.º — Renovação
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/07/2021