- 1 -O tarifário Social foi criado com o objetivo de ajudar os utilizadores finais domésticos com rendimentos reduzidos e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham residência fixa e permanente no local onde os serviços são prestados;
- b)Estejam recenseados em freguesia do Município de Arouca;
- c)O agregado familiar se encontre em situação de carência económica;
- 2 -Consideram-se em situação de carência económica, para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, os agregados que se encontrem em situação económica e social de alguma dificuldade, cujos rendimentos sejam insuficientes para suportar os encargos com as despesas decorrentes da satisfação das suas necessidades elementares nos termos a definir no artigo seguinte.
Artigo 4.º — Tarifário Social
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021