- 1 -O presente apoio aplica-se exclusivamente aos agregados familiares, cujo local de consumo seja na área do Município de Arouca;
- 2 -O apoio é aplicável exclusivamente aos utilizadores finais domésticos, de acordo com o contrato ou contratos de prestação dos serviços.
- 3 -Para os clientes que possuam mais do que um local de consumo, a atribuição do tarifário social é aplicável apenas a um dos contratos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021