- 1 -O pedido de isenção ao abrigo do n.º 3, do artigo anterior, pode ser feito a todo o tempo, mediante requerimento tipo, a fornecer pela Câmara Municipal e a esta dirigida.
- 2 -O pedido referido no número anterior, deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Atestado/declaração emitido pela Junta de Freguesia da área de residência onde conste que o Agregado em questão reside no concelho e a respetiva composição;
- b)Cópia da declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação do último ano;
- c)Cópias dos documentos comprovativos de todos os rendimentos mensais auferidos pelo requerente e restantes elementos do agregado familiar;
- d)Declaração da AT comprovativa do património imobiliário e veículos automóveis existentes em nome de cada um dos elementos do agregado familiar, à data do pedido;
- e)Cópia do último recibo da Entidade Gestora dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais no qual devera constar a morada de consumo e o respetivo número de contrato e de cliente;
- 3 -Os documentos a apresentar devem ser os do mês corrente ou do mês imediatamente anterior ao pedido.
- 4 -O requerente poderá apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para a comprovação da sua situação económica, sendo que os mesmos deverão ser objeto de análise antes de poderem ser considerados elegíveis.
- 5 -Sempre que se mostre conveniente à mais adequada ponderação do pedido, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de solicitar informações ou documentos complementares, ao requerente ou a quaisquer outras Entidades, publicas ou privadas.
- 6 -Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, incapacidade para o trabalho, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem um rendimento mensal equivalente ao montante do IAS.
- 7 -Sempre que houver lugar ao aumento do rendimento mensal corrigido do agregado familiar, este deverá ser comunicado à Câmara Municipal, que verificará a manutenção deste benefício
- 8 -Em situações socialmente vulneráveis e/ou complexas, pode o pedido ser da iniciativa dos Serviços competentes no âmbito da Ação Social da Camara Municipal de Arouca.
Artigo 6.º — Pedido
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021