- 1 -A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
- a)Relevância, qualidade e interesse do projeto ou atividade face às necessidades identificadas no território e na comunidade;
- b)O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- c)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
- d)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- e)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- f)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio para o projeto ou para a atividade regular da entidade, consoante o caso, designadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- g)Capacidade dos intervenientes, demonstrada, designadamente, através dos respetivos curricula e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
- h)Não contrariedade entre os objetivos dos projetos ou atividades propostos e as linhas programáticas da Freguesia nas áreas a apoiar ou com outras constantes das Opções do Plano;
- i)Integração das organizações ou dos projetos em redes de parcerias locais e de desenvolvimento comunitário;
- j)Criação de sinergias entre os requerentes e as valências da Junta de Freguesia do Lumiar;
- k)Inclusão de pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida.
Artigo 13.º — Critérios gerais de avaliação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 21/07/2022
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