Os pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
- 1 -Resposta às necessidades da comunidade;
- 2 -Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção e coesão social e comunitária;
- 3 -Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- 4 -Apoio à população sénior, reformados, pensionistas e suas associações;
- 5 -Âmbito geográfico e populacional da intervenção.