- 1 -Podem ser beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas sediadas no território da Freguesia ou que aí desenvolvam a sua atividade ou projetos, ou cuja atuação permita retirar vantagens diretas ou indiretas para os residentes ou para o território do Lumiar.
- 2 -Não está sujeita ao disposto no presente Regulamento a atribuição de apoios a pessoas coletivas de direito público e seus estabelecimentos e delegações desconcentradas.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022