Os pedidos de apoio no âmbito da área do ambiente são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
- 1 -Relevância do projeto ou atividade no contributo para o desenvolvimento sustentável;
- 2 -Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente fomentado o desenvolvimento da consciência ecológica e o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas;
- 3 -Grau de tomada de consciência ambiental baseada na participação voluntária e ativa dos cidadãos;
- 4 -Contributo do projeto ou atividade para a melhoria das condições do património ambiental da Freguesia;
- 5 -Contributo do projeto ou atividade para a transição energética;
- 6 -Contributo para a promoção de mobilidade sustentável e para a utilização de meios de transporte não poluentes.