Os pedidos de apoio no âmbito da área da promoção da igualdade, dos direitos humanos e da cidadania são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
- 1 -Relevância do projeto ou atividade no contributo para o combate a todas as formas de discriminação com base no sexo, idade, religião, etnia, ascendência, nacionalidade, orientação sexual, identidade de género, deficiência ou outra;
- 2 -Promoção da igualdade entre homens e mulheres, através da desconstrução de estereótipos de género, da promoção da conciliação da vida familiar, cívica e profissional e do incentivo à participação política e cívica paritária;
- 3 -Relevância do projeto ou atividade no contributo para o combate à violência de género e violência doméstica;
- 4 -Iniciativas destinadas à população migrante, nomeadamente fomentado o desenvolvimento do conhecimento do quadro de direitos fundamentais, das instituições e dos valores da República, e incentivando a sua participação cívica e política e o combate a todas as formas de discriminação.