O montante do apoio financeiro a atribuir no âmbito do presente Regulamento, não pode ser superior a 80 % do orçamento previsto para os respetivos projetos ou atividades, salvo nos casos seguintes:
- 1 -Quando a Junta de Freguesia seja promotor ou coprodutor do evento ou da atividade;
- 2 -Quando esteja em causa a concretização de compromissos já assumidos pela Junta de Freguesia do Lumiar;
- 3 -Quando se verifique ser imprescindível a atribuição de um montante superior para a exequibilidade de projetos de cooperação entre a Freguesia e as entidades envolvidas, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela Junta de Freguesia e integrado na realização das Opções do Plano e do exercício das missões principais da autarquia.