- 1 -O cálculo dos encargos estimados com os apoios não-financeiros é efetuado pelo pelouro proponente com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnico-logísticos e de divulgação.
- 2 -O cálculo referenciado no número anterior, para além de incluir os encargos estimados deve ter em conta as isenções de taxas e de outras receitas concedidas pela Freguesia no âmbito do apoio.
- 3 -Não se considera verificada uma isenção de taxas para efeitos do presente artigo nos casos em que as atividades são desenvolvidas sob a promoção ou direção da Freguesia, assumindo estas os valores relativos à promoção do evento.
Artigo 27.º — Cálculo dos encargos
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022