- 1 -O pedido de inscrição no RAAFL é formalizado por via eletrónica, sítio de internet da Junta de Freguesia do Lumiar ou junto do atendimento da Junta de Freguesia, que disponibilizam uma ficha de inscrição, conforme modelo de inscrição aprovado pela Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
- b)Identificação dos membros dos órgãos sociais, através de cópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício e de cópia do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão de, pelo menos, o representante legal da entidade e seu substituto;
- c)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social ou autorização para sua consulta pela Junta de Freguesia;
- d)Certidão notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- e)Declaração devidamente assinada indicando o número de associados;
- f)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação.
- 3 -Exceciona-se do disposto do número anterior a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do mesmo, sempre que a natureza das entidades e organismos não o permita.
- 4 -As entidades registadas devem proceder, no prazo de 30 dias, à atualização dos dados sempre que se verificar alguma alteração aos elementos transmitidos, devendo apresentar anualmente os elementos referidos nas alíneas c) a e) ou comunicar que não teve lugar alteração dos mesmos, sob pena de suspensão da inscrição.
- 5 -No caso da atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais, a inscrição suspende-se pelo período de tempo que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade da entidade ou organismo apresentar o pedido de apoio durante o período de suspensão.
Artigo 32.º — Inscrição das entidades no registo
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022