- 1 -No RAAFL ficarão registados os apoios concedidos a cada entidade, identificando:
- a)O tipo de apoio;
- b)Enquadramento em contrato-programa;
- c)A data de atribuição do apoio;
- d)A data de pagamento.
- 2 -O RAAFL apura o valor global atribuído anualmente a cada entidade para efeitos de publicitação no sítio da internet da Junta de Freguesia do Lumiar e de comunicação dos dados à Assembleia de Freguesia para acompanhamento do cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Inscrição dos apoios no registo
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022