- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado por escrito e contém, pelo menos, as seguintes menções:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação do senhorio/Município;
- c)A identificação do/a arrendatário/a ou arrendatários/as e de todos os elementos do agregado familiar;
- d)A identificação e a localização do locado;
- e)O prazo do arrendamento;
- f)O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- h)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar, que é anual.
- 2 -Do contrato de arrendamento deve igualmente constar, para efeitos meramente informativos, o valor que corresponderia ao valor real da renda sem o apoio.
Artigo 20.º — Forma e Conteúdo do Contrato
Vigente desde: 20/06/2023
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