- 1 -A atribuição das habitações sociais do Município de Melgaço é feita mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas para o efeito, devidamente fundamentado com base em proposta técnica dos Serviços da Ação Social da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura, em conformidade com as regras definidas no presente Regulamento.
- 2 -A atribuição de Habitação Social Municipal e a sua aceitação pelo agregado familiar formaliza-se mediante a outorga entre o Município e os representantes do agregado do respetivo título de ocupação do fogo de Habitação Social Municipal.
- 3 -A recusa injustificada do/a candidato/a em outorgar o contrato determina a exclusão do agregado da lista de candidaturas, considerando-se, para os devidos e legais efeitos, que o agregado familiar rejeitou o realojamento.
- 4 -Os títulos de ocupação das habitações sociais do município revestem a forma de contrato de arrendamento, assumindo a natureza de instrumento de direito administrativo.
- 5 -Os títulos de ocupação das habitações sociais do Município ficam sujeitos às normas e condições resultantes do presente Regulamento, encontrando-se ainda sujeitos às regras do regime de arrendamento apoiado e às demais aplicáveis em matéria de habitação social de entidades públicas, bem como às regras aplicáveis aos atos e contratos administrativos.
Artigo 19.º — Forma da atribuição
Vigente desde: 20/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023