- 1 -O Município de Melgaço, através dos Serviços da Ação Social da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura, é responsável pela gestão e atribuição das habitações municipais devolutas e disponíveis.
- 2 -Após a reentrada na posse da habitação, os Serviços da Ação Social da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura atualiza a base de dados, desencadeia o procedimento para a realização das obras que se afigurem como necessárias e certifica-se de que a mesma se encontra devidamente fechada, de forma a evitar que, até à sua atribuição, a habitação venha a ser ocupada à revelia do Município.
- 3 -É expressamente proibida a ocupação abusiva, ilegítima e à revelia do Município, das habitações sociais que se encontrem devolutas, ficando os ocupantes sujeitos aos procedimentos tendentes à restituição da posse do Município, nos termos legais.
Artigo 22.º — Gestão das habitações devolutas
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023