- 1 -O direito de utilização e ocupação das habitações sociais é atribuído aos/às representantes de cada agregado familiar, a quem será entregue a titularidade da ocupação do fogo.
- 2 -Em situação de casamento ou de união de facto, a titularidade é atribuída a ambos os elementos, constando os mesmos do respetivo título de ocupação.
- 3 -Os titulares da ocupação do fogo são inteiramente responsáveis pela utilização do mesmo pelo seu agregado, cabendo-lhes igualmente o dever de fazer cumprir pelos restantes elementos do agregado familiar as normas legais e regulamentares aplicáveis à utilização da habitação e espaços comuns, nomeadamente as constantes do presente Regulamento.
- 4 -As ocupações de fogos de habitação social do Município de Melgaço serão tituladas através de contrato de arrendamento apoiado, ao abrigo do regime previsto no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Titularidade
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023