- 1 -Os/as titulares da ocupação do fogo e o respetivo agregado familiar deverão ocupar a habitação que lhes seja atribuída no prazo de trinta dias após a data da celebração do contrato.
- 2 -A não ocupação efetiva do fogo habitacional no prazo previsto no número anterior, sem motivo atendível, determinará a caducidade imediata da atribuição e a automática exclusão do agregado da lista de candidaturas indicada no artigo 14.º, com as demais consequências previstas no presente Regulamento, ficando o Município de Melgaço investido no poder de tomar posse administrativa do mesmo, se necessário.
- 3 -Da intenção de declarar a caducidade da atribuição e exclusão da lista de candidaturas, nos termos do número anterior, será o/a candidato/a notificado/a, para se pronunciar, no prazo de dez dias, em sede de direito de audiência prévia.
- 4 -Caso o/a candidato/a, notificado/a nos termos do número anterior, não traga ao processo novos elementos, que justifiquem a alteração do projeto de decisão formulado, a decisão final de verificar a caducidade da atribuição e excluir o/a requerente da lista de candidaturas e respetiva fundamentação, ser-lhe-ão notificados, através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 25.º — Ocupação efetiva
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023