- 1 -A primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
- 2 -A renda deve ser paga nos primeiros oito dias de cada mês, no Balcão Único do Município de Melgaço ou através de transferência bancária, após o recebimento da fatura.
- 3 -Quando o pagamento da renda seja efetuado por transferência bancária, o/a arrendatário/a deve remeter o comprovativo da transferência para o e-mail [email protected], sendo, posteriormente, emitido o respetivo recibo.
- 4 -Decorrido o prazo previsto no n.º 2, os/as titulares da ocupação do fogo encontram-se em situação de incumprimento do pagamento da renda.
Artigo 38.º — Pagamento da renda
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023