O/a candidato/a poderá candidatar-se aos apoios previstos neste capítulo durante todo o ano, mediante o preenchimento de impresso próprio, a disponibilizar pelos Serviços da Ação Social da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Município de Melgaço.
Artigo 68.º — Candidatura
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023