Os apoios aos/às jovens até aos 35 anos de idade serão atribuídos aos/às candidatos/as que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Demonstrem estar a requerer a isenção das taxas urbanísticas para a construção/reabilitação da primeira habitação própria e permanente;
- b)Demonstrem (através de caderneta predial, certidão permanente ou pelas peças do projeto de arquitetura) tratar-se de uma habitação até aos 250 m2 de área bruta de construção;
- c)O/a candidato/a demonstre ter até 35 anos de idade;
- d)No caso de agregado familiar composto por casal (casamentos e união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio), demonstrem que a média de idades não ultrapasse os 35 anos de idade.