Todas as situações consideradas socialmente graves que sejam do conhecimento do Município de Melgaço no âmbito do presente Regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, serão objeto de encaminhamento para as entidades da rede social.
Artigo 78.º — Encaminhamento para a rede social
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023