- 1 -O pedido de atribuição de uma habitação social será formulado em impresso próprio (Anexo I), disponível no sítio da Internet (www.cm-melgaco.pt) ou nos Serviços da Ação Social da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo/a representante do agregado familiar.
- 2 -O formulário de inscrição deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação civil e fiscal de todos os elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão/ Cédula de Nascimento/ Assento de Nascimento/ Cartão de Contribuinte/ Cartão de Segurança Social);
- b)Atestado da Junta de Freguesia comprovativo da composição do agregado familiar e tempo de residência no concelho;
- c)Cópia do documento de autorização de residência ou documento equivalente que habilite o/a candidato/a a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique;
- d)Comprovativo da situação socioprofissional do/a candidato/a e de todos os elementos do agregado familiar com mais de 16 anos que exerçam atividade laboral remunerada e, em caso de desemprego, comprovativo de inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- e)Comprovativo de todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar (remunerações, pensões, prestação de rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, etc.) e, nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimento por parte do agregado, comprovativo da candidatura a um dos mecanismos de proteção social;
- f)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde constem os bens móveis e imóveis (e respetivos valores patrimoniais) em nome do/a requerente e do seu cônjuge ou unido de facto;
- g)Documentos comprovativos das despesas com habitação, saúde e educação do agregado familiar;
- h)No caso dos menores sob tutela judicial, deve ser entregue comprovativo da regulação das responsabilidades parentais ou equiparado;
- i)Comprovativo da frequência escolar dos elementos dependentes com idade inferior a 18 anos;
- j)Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 %, deve ser apresentado atestado médico comprovativo dessa situação;
- k)Em caso de algum elemento do agregado apresentar grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, atestado médico de incapacidade multiúso;
- l)A existência de eventuais problemas de saúde crónicos deve ser comprovada mediante declaração médica emitida pelos serviços de saúde competentes;
- m)No caso de se verificar a insolvência de algum dos membros do agregado familiar, deve ser entregue comprovativo da mesma;
- n)Se o agregado familiar tiver sido objeto de, ou tiver pendente contra si, ação de despejo, ou outro meio judicial tendente ao despejo, deve ser entregue documento comprovativo;
- o)Declaração, sob compromisso de honra de que não é detentor de património mobiliário superior a 7,5 % do limite previsto n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, neste momento, correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (Anexo II).
Artigo 8.º — Pedido de atribuição de Habitação Social Municipal
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023