- 1 -O valor de cedência dos espaços da UTAD implica um custo, conforme tabela de preços em vigor, aprovada pelo Conselho de Gestão e sujeita a revisão periódica, publicitada na página web da UTAD.
- 2 -O custo de cedência de espaço indicado na tabela de preços inclui o equipamento mencionado na descrição dos espaços (Anexo 1), sendo necessário apoio técnico permanente para a utilização dos equipamentos audiovisuais, cujo valor acresce ao custo de cedência do espaço.
- 3 -A reserva ou utilização de outros equipamento e serviços complementares estão sujeitos a custos adicionais de acordo com os valores apresentados na tabela de preços.
- 4 -Nos dias de montagem, desmontagem e/ou ensaios, o custo a cobrar, por dia, corresponde a 50 % do custo em vigor do espaço cedido, acrescida dos valores da prestação de serviços considerados necessários, por razões de higiene, segurança e ou outras.
- 5 -A Universidade, nos casos em que seja previsível a ocorrência de danos, pode exigir caução, cujo valor será aprovado pelo Conselho de Gestão da UTAD.
- 6 -Os pagamentos devem ser efetuados no prazo máximo de 30 dias após a data de emissão das respetivas faturas, através do Balcão Integrado de Informação, findo o qual serão aplicados os respetivos juros de mora segundo lei vigente.
Artigo 8.º — Custos
Vigente desde: 20/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024